O Tribunal de Trabalho de Setúbal reconheceu razão a um trabalhador da Sotrapol, empresa prestadora de serviços na Lisnave, determinando que sejam pagas as diferenças salariais correspondentes à sua categoria profissional e que seja pago o trabalho nocturno prestado ao longo de mais de onze anos, revelou o SITE Sul.
21.7.2015
Na decisão judicial, cuja notificação foi recebida na semana passada, declara-se que existe um contrato de trabalho por tempo indeterminado e condena-se a empresa a reconhecer ao trabalhador a categoria profissional de condutor manobrador e a atribuir-lhe as correspondentes funções, bem como a pagar-lhe: as diferenças salariais, desde a data de admissão até trânsito em julgado da decisão final; e o montante devido a título de trabalho nocturno desde a data de admissão (Agosto de 2002) até Dezembro de 2013 (no mês seguinte ocorreu mudança de horário e de funções).
Além da matéria de facto provada, o tribunal levou em consideração o testemunho de cinco camaradas de trabalho do autor da acção.
A sentença determina o cumprimento do princípio constitucional de que a trabalho igual deve corresponder salário igual.
Posteriormente serão apurados em concreto os valores a pagar pela empresa, mas a acção interposta indicava um total superior a 40 mil euros.


Documento da CGTP-IN
