O STIM e os trabalhadores da Sociedade Mineira de Neves-Corvo (Somincor, do Grupo Lundin Mining) não aceitam a coacção com que a administração quer impedir a greve que começa dia 22. Além de requerer a intervenção da ACT, o sindicato divulgou um parecer jurídico que comprova a legalidade e a legitimidade da luta. A Petrogal já foi condenada por uma situação semelhante.
18.12.2017
Greves de 24 horas, com início às 6 horas, vão ocorrer nos dias 22, 27 e 29 de Dezembro, mantendo como objectivos o fim do regime de laboração contínua no fundo da mina; a humanização dos horários de trabalho; o estabelecimento de protocolo, entre a empresa e a Segurança Social, que permita a antecipação da idade de reforma dos trabalhadores adstritos às lavarias, pastefill e backfill e central de betão; a progressão nas carreiras; a revogação das alterações unilaterais na política de prémios; o fim da pressão e repressão sobre os trabalhadores.
Ao anunciar a decisão de convocar uma terceira série de greves, o STIM saudou as grandiosas acções de luta desenvolvidas (greves de 3 a 7 de Outubro e de 6 a 11 de Novembro, e deslocação ao Ministério do Trabalho, a 10 de Novembro) e acusou a administração da Somincor (ou quem a representa) de continuar a fazer de conta que não entende a natureza do conflito que ela própria criou nem as medidas que tem de tomar para o resolver.
A Somincor reagiu com um comunicado, dia 5, a falar num «acordo sobre uma "posição de princípio"» que teria resultado das reuniões com o sindicato, a 17 e 22 de Novembro, e a defender o novo horário de laboração contínua (4x4) que pretende implementar.
Administração
agrava o conflito
O STIMM prontamente respondeu, no dia 7, alertando que o comunicado da administração, «para além de várias imprecisões e incorrecções, não é fiel à verdade dos factos», «é redigido em tom provocatório» e «em nada contribui para resolver o conflito, antes pelo contrário».
O sindicato acusou a administração de apresentar «um falso resumo daquilo que foram as suas propostas durante o processo negocial dos horários trabalho e demais condições para os trabalhadores do fundo da mina». Além disso, a Somincor «tenta fazer passar a ideia de que houve negociação das reivindicações dos trabalhadores adjacentes às lavarias».
Por outro lado, «para além de insistir apenas numa possibilidade de horários de trabalho para o fundo da mina», a administração «apresenta condições insuficientes para acordo e ignora/despreza as reivindicações de reposição de justiça, relativas às progressões/reclassificações profissionais, para a generalidade dos trabalhadores e sobretudo para aqueles que não aceitaram a laboração contínua».
A administração «ignora/despreza as reivindicações dos trabalhadores do Pastefill, Backfill, Central de Betão, Borrachas e outros» sectores.
O sindicato salientou que a administração «teve todas as possibilidades e oportunidades para apresentar propostas que correspondam às justas e legítimas reivindicações dos trabalhadores», acrescentando que «até à próxima greve, a administração dispõe de todas as condições para resolver, com verdade e de verdade, este conflito».
Após audição dos trabalhadores de vários sectores da empresa, o STIM informou então que reformulara as datas da próxima greve.
No dia 12, num novo comunicado, a administração afirma que «a greve convocada, relativamente às Lavarias, é manifestamente abusiva e, consequentemente, ilícita» e ameaça com «o desconto no vencimento das ausências dos trabalhadores grevistas adstritos às Lavarias, como faltas injustificadas, não só relativamente aos dias de greve».
Para o sindicato, este acto constitui coacção sobre aqueles trabalhadores e deve merecer intervenção célere da Autoridade para as Condições do Trabalho, como se refere no ofício enviado à ACT.
Ainda no dia 12, o STIM obteve um parecer de um jurista, sobre esta posição patronal, no qual se considera que, na convocação da greve, houve «integral cumprimento» das exigências legais, sendo a luta «absolutamente legítima, tendo em conta os fins que pretende alcançar».
No parecer são elencadas as obrigações legais a respeitar antes e durante uma greve, notando que o direito à greve tem consagração na Constituição e no Código do Trabalho. «Não se desconhece que alguma doutrina se refere à greve atípica e até abusiva», mas «a Lei não consagra qualquer conceito de greve atípica ou abusiva, tratando-se de uma construção doutrinária».
No parecer observa-se que «a dificuldade de encontrar expressão prática para tais conceitos é de tal ordem que a própria Somincor, no comunicado por si emitido no dia 12 de Dezembro, não conseguiu determinar em que consistia a alegada ilicitude ou abuso da convocação da greve».
Com a sua participação na greve, os trabalhadores darão a merecida resposta já no dia 22.
O exemplo da Petrogal
Por ter decidido descontar aos trabalhadores mais do que os dias de greve realizados em 2010 e 2012, a Petrogal foi condenada e, em Fevereiro de 2015, pagou milhares de euros dos salários ilegalmente retidos e de juros de mora.
Ver também:
- Comunicado «A mentira tem perna curta», de 7.12.2017, com reformulação das datas da greve (novo pré-aviso)
- Parecer jurídico
- Petrogal condenada pagou (5.3.2015)
- Novas condenações da Petrogal (comunicado de 25.6.2015)
- Marcada na Somincor nova greve de cinco dias (4.12.2017)