Que fazer quando a natureza das tarefas desenvolvidas faz da exposição ao coronavírus um risco no trabalho? Quem paga as faltas justificadas de doentes crónicos? Estas e outras questões são aqui esclarecidas pela CGTP-IN.
15.5.2020
Divulgamos uma posição da confederação sobre os direitos dos trabalhadores que estão especialmente expostos ao coronavírus em resultado do trabalho e também um esclarecimento sobre o regime das faltas justificadas para imunodeprimidos e doentes crónicos, no âmbito da protecção contra a COVID-19.
Com o conhecimento dos seus direitos e da posição sindical, os trabalhadores ficam em melhor posição para ripostarem a qualquer ataque patronal. Naturalmente, estas breves (embora importantes) informações deverão ser aprofundadas junto dos dirigentes e delegados sindicais ou contactando as sedes e delegações dos sindicatos.
Imunodeprimidos
e doentes crónicos
As faltas justificadas dadas pelos trabalhadores imunodeprimidos ou que sofram de uma das doenças crónicas que estão referenciadas como de especial risco atestadas por declaração médica, até um máximo de 30 dias por ano, são pagas pela entidade patronal, como se o trabalhador estivesse ao serviço.
Especial exposição ao risco
devido ao trabalho
Pela natureza das tarefas desenvolvidas e ainda que em contextos diversos, a exposição ao coronavírus torna-se um risco da actividade laboral.
Este risco deve ser abordado em duas perspectivas: prevenção e combate do risco; reparação dos danos provocados pelo risco.
No documento da CGTP-IN, aborda-se:
- Medidas a desenvolver quanto à prevenção do risco laboral de contágio por coronavírus;
- Direito a compensação especial (remuneração suplementar) por exposição a risco elevado
- Direito à reparação de danos para a saúde em virtude da contracção de COVID-19 no local de trabalho
- A qualificação da COVID-19 como doença profissional ou relacionada com o trabalho.