Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

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20170112Trabalho-arquivoEm defesa dos direitos dos trabalhadores, pela manutenção do descanso compensatório e das percentagens de acréscimo remuneratório do trabalho suplementar e do trabalho prestado em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho, de acordo com as convenções colectivas e os usos e costumes praticados nas empresas, a Fiequimetal formalizou a convocação de greve para todo o ano de 2023.
26.12.2022

 

Os pré-avisos foram remetidos a todas as entidades e foram igualmente publicados num jornal diário, de modo a entrarem em vigor às zero horas de dia 1 de Janeiro.

Assim, nas empresas onde persista a negação dos direitos dos trabalhadores, a greve significará:

- Não realização de trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho;

- Não realização de trabalho suplementar em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar), bem como nos casos de prevenção, disponibilidade ou outras de natureza similar.

Depois de expirados todos os benefícios dados aos patrões entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014, o trabalho extra tem de ser remunerado segundo a contratação colectiva em vigor.

Isto deveria suceder desde 1 de Janeiro de 2015, mas há empresas que persistem em aplicar condições inferiores.

 

Ver também
- Pré-aviso de greve ao trabalho suplementar
- Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
- Publicação dos pré-avisos de greve num jornal diário (CM, 17.12.2022)

 

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