Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

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20231216Trablhador milad fakurian lOl78pdT9hc unsplashEm qualquer dia do próximo ano, os trabalhadores dos sectores abrangidos pelos sindicatos da Fiequimetal podem fazer greve, caso os patrões não respeitem a contratação colectiva ou as condições mais favoráveis praticadas usualmente, na laboração fora do horário normal ou em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
7.12.2024



Nos pré-avisos que, cumprindo as exigências legais, foram publicados a 3 de Dezembro, no jornal «Correio da Manhã», o recurso à greve representará, desde as zero horas de 1 de Janeiro e até às 24 horas de dia 31 de Dezembro de 2025:

Não realização de trabalho suplementar em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar) e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar;

Não realização de trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

 

Direitos em vigor têm de ser respeitados

Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho extra passou a ser remunerado sem os cortes que foram permitidos (mas não obrigatórios) entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014.

A Fiequimetal emitiu pré-avisos de greve, como os que agora divulgamos, abrangendo o período dos cortes e também todos os anos seguintes.

Exige-se que os patrões respeitem direitos, como o descanso compensatório e o valor do acréscimo remuneratório. Estão previstos nas convenções colectivas aplicáveis ou fazem parte dos usos e costumes praticados nas empresas, relativamente à prestação de trabalho naquelas situações.

Nos objectivos da greve inclui-se ainda a negociação da Contratação Colectiva e o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Esta é também uma forma de luta contra o desemprego e pelo emprego de qualidade e com direitos.

 

Ver também
Pré-aviso de greve a todo o trabalho suplementar
Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
Acabam os cortes nas horas extra (30.12.2014)
Mantém-se a greve ao trabalho extra (21.7.2014)

 

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