A partir de 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar passa a ser remunerado nos termos inscritos na contratação colectiva. Para os casos em que o patronato não elimine os cortes permitidos desde 1 de Agosto de 2012 até 31 de Dezembro de 2014, a Fiequimetal renovou os pré-avisos de greve.
30.12.2014
Com a convocação de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja considerado trabalho normal, são criadas condições legais para que, nas empresas que não respeitem a contratação colectiva, os trabalhadores recusem laborar, como sucedeu desde há mais de dois anos.
De acordo com a decisão de Setembro de 2013 do Tribunal Constitucional (reprovou algumas normas da revisão do Código do Trabalho) deveria ter cessado, já no fim de Julho, a permissão para que o patronato não respeitasse a contratação colectiva na parte em que esta prevê pagar o trabalho suplementar por valores superiores aos mínimos inscritos na lei laboral geral. Mas o Governo e os deputados do PSD e do CDS-PP encontraram forma de oferecer aos patrões mais cinco meses de bónus.
A Lei 48-A/2014 deixa de vigorar amanhã. A partir de 1 de Janeiro, todo o trabalho suplementar e o trabalho normal prestado em dia feriado tem que ser pago pelos valores inscritos nos contratos colectivos de trabalho e acordos de empresa.
Pré-avisos publicados no Correio da Manhã a 20 de Dezembro, nos termos legais:
- greve ao trabalho suplementar em dia normal de trabalho
- greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
Ver também:
- Notícia no sítio da CGTP-IN (16.12.2014)
- Mantém-se a greve ao trabalho extra (21.7.2014)
- O Código e as manobras patronais (31.7.2012)


Documento da CGTP-IN
