A Fiequimetal renovou, para todo o ano de 2017, os pré-avisos de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho, para defender o direito dos trabalhadores ao descanso compensatório e ao acréscimo remuneratório, tal como previsto nas convenções colectivas.
11.01.2017
Com esta convocação de greve, são criadas condições legais para a luta dos trabalhadores, nas empresas que não respeitem a contratação colectiva.
Pré-avisos de greve semelhantes vigoraram durante 2016 e nos anos anteriores, desde que a revisão do Código do Trabalho, em 2012, foi usada pelo patronato para tentar reduzir o valor do trabalho suplementar e do trabalho normal prestado em dias feriados.
Neste período, não foi necessário recorrer à greve em diversas empresas que não alteraram as condições acordadas, inscritos nas convenções colectivas e praticadas durante anos.
Houve outras empresas onde, face a lutas desenvolvidas ao abrigo dos pré-avisos de greve, o patronato recuou na intenção de reduzir o valor do acréscimo e o descanso compensatório.
Ver também:
- Pré-aviso de greve ao trabalho suplementar, em todas as situações possíveis, nomeadamente: prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar.
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- Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
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Documento da CGTP-IN