Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

20170224Thyssenkrupp kA autorização para ter um sistema de geolocalização não significa um cheque em branco nem pode representar que a ThyssenKrupp Elevadores passa a dispor de um «big brother» para vigiar os trabalhadores, alertou a Comissão Intersindical, que já abordou este tema com a direcção da empresa, emitiu um comunicado e vai analisar a situação na sua próxima reunião, dia 26, em Coimbra.
24.7.2017

 

O Comité Directivo da empresa, no passado dia 26 de Junho, informou a Comissão Intersindical de que estão em curso várias medidas para a gestão da frota, entre as quais a implementação de equipamentos com sistema de geolocalização.
Este sistema encontra-se legalmente autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, refere-se no comunicado aos trabalhadores, distribuído na última semana. A estrutura de dirigentes e delegados dos sindicatos da Fiequimetal a nível nacional solicitou à direcção alguns esclarecimentos sobre o sistema e a própria autorização, o que não significa que as viaturas possam ter, legalmente, um sistema «big brother».
Só podem ser recolhidos dados de geolocalização da viatura, dados relativos à identificação do veículo e dados de identificação dos trabalhadores.
Este dados só podem ser recolhidos durante o período normal de trabalho e apenas podem ser armazenados durante uma semana. Aqueles que acederem às informações deverão ser registados para consulta, durante 90 dias.
Também é obrigatório que não sejam recolhidos dados da vida privada dos trabalhadores.
Fica salvaguardada qualquer abordagem que vise controlar o desempenho profissional, pois tal controlo é proibido pelo Código do Trabalho (artigo 20.º, n.º 1). A violação desta norma é considerada contra-ordenação muito grave.
Qualquer incorrecção ou dúvida deve ser imediatamente levada ao conhecimento dos delegados sindicais, podendo dar origem a pedidos de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho.


Concordo? Não!

A Comissão Intersindical teve conhecimento de que está a ser distribuído um documento «IP 146 - Ficha de Utilização de Viatura de Frota – TKE-P», para recolher vários dados do trabalhador, mas no qual é pedido para declarar que «Tomei conhecimento e concordo com as regras de utilização de viaturas de serviço da ThyssenKrupp Elevadores constantes dos seguintes documentos: Política de Utilização de Viaturas de Serviço e Procedimento PS2.13 – Viaturas».

Na reunião de 26 de Junho não foi dada qualquer informação sobre este procedimento e a Comissão Intersindical não foi ouvida sobre estes dois documentos. De acordo com o Art.º 99.º do Código do Trabalho, esta falta de consulta dos representantes dos trabalhadores constitui uma contra-ordenação grave.
A Comissão Intersindical lembra que nenhum trabalhador é obrigado a concordar com um regulamento interno e aconselha a que se risque o «concordo» antes de assinar a «ficha».

Outro aviso refere-se a um eventual pagamento total ou parcial da franquia, em caso de acidente: a empresa não pode descontar nenhum valor no vencimento do trabalhador sem autorização do próprio ou por decisão judicial.

 

Ver também:
- Comunicado da Comissão Intersindical

 

Subscrever notícias (mailing list)