Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

20170112Trabalho-arquivoA Fiequimetal voltou a apresentar, para vigorarem durante todo o próximo ano, pré-avisos de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho. Desta forma, fica legalizada qualquer resposta de luta em empresas que não respeitem a contratação colectiva e valores mais favoráveis praticados usualmente.
30.12.2017


A greve é convocada em defesa dos direitos dos trabalhadores, pela manutenção do descanso compensatório e das percentagens de acréscimo remuneratório, segundo as convenções colectivas aplicáveis e os usos e costumes das empresas.

Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho suplementar passou a ser remunerado nos termos inscritos na contratação colectiva, terminando os cortes permitidos entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014.

No entanto, existem casos de empresas que, à boleia desta excepção, ainda tentam impor condições inferiores às que vigoravam antes dos cortes.

Em situações deste género, sempre que os trabalhadores e os seus sindicatos entendam necessário, será possível recorrer à greve a qualquer momento e pelo período que se mostre necessário, desde as zero horas de 1 de Janeiro e até às 24 horas de 31 de Dezembro de 2018. Pré-avisos de greve semelhantes foram apresentados pela Fiequimetal para os anos de 2015, 2016 e 2017.

Ver também:
- Pré-aviso de greve a todo o trabalho suplementar
- Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
- Pré-avisos publicados conforme obrigação legal num jornal diário (CM, 7.12.2017, pág. 7)
- Acabam os cortes nas horas extra (30.12.2014)

 

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