Os trabalhadores dos sectores abrangidos pela Fiequimetal podem responder com a luta, em qualquer dia do ano, caso os patrões não respeitem a contratação colectiva e as condições mais favoráveis praticadas usualmente na laboração fora do horário normal ou em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
16.12.2023
A federação apresentou, para todo o próximo ano, pré-avisos de greve que prevêem:
— Não realização de trabalho suplementar em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar) e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar;
— Não realização de trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
Estes pré-avisos foram remetidos às associações patronais e empresas, bem como ao Governo, e publicados a 13 de Dezembro, no jornal «Correio da Manhã», cumprindo as exigências legais.
Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho extra passou a ser remunerado sem os cortes que foram permitidos (mas não obrigatórios) entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014.
A Fiequimetal emitiu pré-avisos de greve, como os que agora divulgamos, abrangendo o período dos cortes e também todos os anos seguintes.
Estão em causa direitos, que os patrões deveriam respeitar, como o descanso compensatório e o valor do acréscimo remuneratório. Estão previstos nas convenções colectivas aplicáveis ou fazem parte dos usos e costumes praticados nas empresas, relativamente à prestação de trabalho naquelas situações.
Nos objectivos da greve inclui-se ainda a negociação da Contratação Colectiva e o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.
Esta é também uma forma de luta contra o desemprego e pelo emprego de qualidade e com direitos.
O período de greve, em todas as situações, inicia-se às zero horas de 1 de Janeiro e termina às 24 horas de 31 de Dezembro de 2024.
Ver também
— Pré-aviso de greve a todo o trabalho suplementar
— Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
— Acabam os cortes nas horas extra (30.12.2014)
— Mantém-se a greve ao trabalho extra (21.7.2014)