Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

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20231216Trablhador milad fakurian lOl78pdT9hc unsplashOs trabalhadores dos sectores abrangidos pela Fiequimetal podem responder com a luta, em qualquer dia do ano, caso os patrões não respeitem a contratação colectiva e as condições mais favoráveis praticadas usualmente na laboração fora do horário normal ou em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
16.12.2023



A federação apresentou, para todo o próximo ano, pré-avisos de greve que prevêem:

— Não realização de trabalho suplementar em todas as situações possíveis (nomeadamente, prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho, dias de folga, feriados, descanso semanal obrigatório ou complementar) e ainda nos casos de prevenção ou disponibilidade ou outras de natureza similar;

— Não realização de trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.

Estes pré-avisos foram remetidos às associações patronais e empresas, bem como ao Governo, e publicados a 13 de Dezembro, no jornal «Correio da Manhã», cumprindo as exigências legais.

Desde 1 de Janeiro de 2015, o trabalho extra passou a ser remunerado sem os cortes que foram permitidos (mas não obrigatórios) entre 1 de Agosto de 2012 e 31 de Dezembro de 2014.

A Fiequimetal emitiu pré-avisos de greve, como os que agora divulgamos, abrangendo o período dos cortes e também todos os anos seguintes.

Estão em causa direitos, que os patrões deveriam respeitar, como o descanso compensatório e o valor do acréscimo remuneratório. Estão previstos nas convenções colectivas aplicáveis ou fazem parte dos usos e costumes praticados nas empresas, relativamente à prestação de trabalho naquelas situações.

Nos objectivos da greve inclui-se ainda a negociação da Contratação Colectiva e o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

Esta é também uma forma de luta contra o desemprego e pelo emprego de qualidade e com direitos.

O período de greve, em todas as situações, inicia-se às zero horas de 1 de Janeiro e termina às 24 horas de 31 de Dezembro de 2024.

 

Ver também
Pré-aviso de greve a todo o trabalho suplementar
Pré-aviso de greve ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho
Acabam os cortes nas horas extra (30.12.2014)
Mantém-se a greve ao trabalho extra (21.7.2014)

 

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