Parentalidade
Legislar para reforço dos direitos de parentalidade
A CGTP-IN pronunciou-se favoravelmente sobre um projecto de lei apresentado pelo PCP na Assembleia da República, que visa o reforço dos direitos de parentalidade.
Este Projecto de Lei visa o reforço da protecção dos direitos das mães e dos pais trabalhadores, através da alteração das normas do Código de Trabalho em matéria de protecção da parentalidade e do correspondente regime de protecção social, melhorando assim esta protecção nas duas vertentes fundamentais, laboral e social.
A protecção e reforço dos direitos das mães e dos pais trabalhadores é um objectivo cuja importância cresce num quadro em que o decréscimo da natalidade está a tornar-se numa questão vital para o País, ao mesmo tempo que as políticas laborais e sociais adoptadas nos últimos anos pelos sucessivos governos, e em particular no quadro da crise económica e financeira e da intervenção da troika, se revelam claramente incompatíveis com as necessidades das famílias.
- Mais informação no sítio da CGTP-IN
- Projecto de Lei nº 816/XII - Reforço dos direitos de maternidade e paternidade
(Separata nº 72, DAR, de 25 de Março de 2015)
(actualizado a 9.7.2015)
Direitos de Igualdade e Parentalidade
Para ampla difusão desta mensagem, a Comissão da Fiequimetal para a Igualdade entre Mulheres e Homens publicou um folheto específico, que está em distribuição através dos sindicatos filiados e pode ser obtido aqui (ficheiro em formato .pdf).
Direitos exclusivos
da trabalhadora grávida, puérpera e lactante
Direitos exclusivos do pai trabalhador
Direitos dos pais e das mães trabalhadores/as
Direitos dos avôs e das avós trabalhadores/as
Legislação
Dec.Lei 70/2010, de 16 jun.
Define no seu art. 4.º o conceito de agregado familiar.
Dec.Lei 91/2009 de 9 abr.
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Dec.Lei 154/88, de 29 Abr., e o Dec.Lei 105/2008, de 25 Jun. (Com a alteração introduzida pelo Dec.Lei 70/2010, de 16 Jun.)
Dec.Lei 89/2009, de 9 Abr.
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente. (Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 5 Jun.)
Lei 90/2001, de 20 ago.
Define medidas de apoio social às mães e aos pais estudantes.
Dec.Lei 70/2000, de 4 mai.
Protecção na maternidade e na paternidade.
Assédio
Travar o assédio no trabalho
Assédio moral ou sexual no local de trabalho é crime e deve ter combate firme. Para ampla difusão desta mensagem, com informação legal e conselhos práticos, a Comissão da Fiequimetal para a Igualdade entre Mulheres e Homens publicou um folheto específico, que está em distribuição através dos sindicatos filiados e pode ser obtido aqui (ficheiro em formato .pdf).
Conceito de assédio
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Conceito de assédio sexual
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Materiais da CGTP-IN
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Um postal e um cravo
No dia 8 de Março, além do trabalho de esclarecimento sobre os problemas específicos das mulheres trabalhadoras, os sindicatos do âmbito da Fiequimetal entregam nos locais de trabalho, às mulheres trabalhadoras, um cravo e um postal.
Publicamos aqui os postais dos últimos anos.
2025
- Obter o postal de 2025 (ficheiro pdf)
2024
- Obter o postal de 2024 (ficheiro pdf)
2023
- Obter o postal de 2023 (ficheiro pdf)
2022
- Obter o postal de 2022 (ficheiro pdf)
2021
- Obter o postal de 2021 (ficheiro pdf)
2020
- Obter o postal de 2020 (ficheiro pdf)
2019
- Obter o postal de 2019 (ficheiro pdf)
2018
- Obter o postal de 2018 (ficheiro pdf)
2017
- Obter o postal de 2017 (ficheiro pdf)
2016

- Obter o postal de 2016 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2015 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2014 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2013 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2012 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2011 (ficheiro pdf)
- Obter o postal de 2009 (ficheiro pdf))
- Obter o postal de 2008 (ficheiro pdf))
- Obter o postal de 2007 (ficheiro pdf))
8 de Março - Dia Internacional da Mulher
Razões históricas de uma data
No dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada em Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (exigiam 16 horas), salários iguais aos homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência.
No ano de 1910, durante uma conferência em Copenhaga, 100 mulheres de 17 países, decidiram que o 8 de Março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que foram reprimidas de forma violenta na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
A proposta de Clara Zetkin de criação de um Dia Internacional da Mulher, aprovada em 1910, estipulava uma acção internacional comum pela emancipação das proletárias e pelo sufrágio universal: «Em acordo com as organizações políticas e sindicais do proletariado nos seus respectivos países, as mulheres socialistas de todos os países organizarão todos os anos um dia das mulheres que, em primeiro lugar, será consagrado à propaganda a favor do voto das mulheres (…). Este dia das mulheres deve ter carácter internacional e ser cuidadosamente preparado».
Esta proposta de Clara Zetkin não foi um acto isolado. Correspondeu à necessidade de dar um forte impulso à luta organizada das operárias, numa época em que a entrada massiva das mulheres no trabalho fabril, conduziram à intensificação da luta das mulheres por melhores condições de trabalho, melhores salários e por direitos sociais e políticos. Consciente da importância decisiva da participação das mulheres trabalhadoras na transformação da sociedade, Clara Zetkin assumiu um papel notável na dinamização e na luta organizada das trabalhadoras e na incorporação das reivindicações específicas das mulheres no movimento operário.
A 19 de Março de 1911, o sucesso da primeira celebração foi considerável – a maior manifestação do movimento pela emancipação das mulheres, com mais de um milhão de mulheres nas ruas de cidades da Alemanha, Suíça, Áustria e Dinamarca. Só em Berlim foram realizadas 42 reuniões em simultâneo e centenas de outras em toda a Alemanha. No final das reuniões, as mulheres desfilavam pelas ruas empunhando cartazes. Na Áustria, mais de 30 mil mulheres manifestaram-se nas ruas de Viena.
Em 1912, as manifestações na Alemanha foram menos numerosas mas mesmo assim impressionantes: 1200 mulheres reuniram-se em Essen, 1000 em Leipzig e em Erfurt. Na maior parte das vezes, as mulheres desfilavam, disciplinadas e pacíficas, sem que a polícia interviesse. Outras vezes, como em Dusseldorf e em Berlim, a polícia espancava e prendia.
Na Suécia, realizaram-se enormes manifestações de mulheres em 1912 e 1913. Em 1913, apesar da repressão tsarista, as revolucionárias russas celebram o dia em reuniões clandestinas em algumas cidades: Moscovo, Kiev, S. Petersburgo, entre outras. Em 1914, em Paris, mais de 20 000 mulheres estiveram presentes na primeira celebração francesa.
É só a partir de 1917 que se estabelece a data de 8 de Março para as comemorações do Dia Internacional da Mulher. No dia 23 de Fevereiro do calendário gregoriano (8 de Março no calendário juliano).
O Dia Internacional da Mulher Trabalhadora tornou-se um momento privilegiado de agitação entre as proletárias politicamente menos conscientes. Um dia que reforçava a solidariedade internacional entre as trabalhadoras na luta por objectivos comuns e uma demonstração da sua força organizada. Um contributo importante para o seu envolvimento político, um dia de «militância das mulheres trabalhadoras que ajuda a aumentar a consciência e a organização das mulheres proletárias».
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objectivo era discutir o papel da mulher na sociedade.
O esforço é para um dia terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher e em particular da mulher trabalhadora. Mesmo com todos os avanços, as mulheres trabalhadoras ainda sofrem, em muitos locais de trabalho, com a discriminação salarial, com salários baixos, jornada excessiva de trabalhoe desvantagens na carreira profissional, a não aplicação dos direitos de parentalidade entre outras situações.
Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.
- Um postal e um cravo...
O longo caminho para a igualdade
Algumas referências sobre a situação das mulheres ao longo dos tempos
Livro editado pela CGTP-IN
- Obter o livro (ficheiro pdf)






































Documento da CGTP-IN
