Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

smp-autoeuropaO Tribunal da Relação de Évora não deu provimento ao recurso apresentado pela SMP (Samvardhana Motherson Peguform), confirmando assim a sentença anterior, que condenou a fornecedora da Autoeuropa por despedimento ilícito de um trabalhador, o qual procurou o sindicato e contestou o abuso de contratos temporários sem fundamento legal.
15.9.2016


O acórdão da Relação, com data de 7 de Setembro, confirma a fundamentação da primeira instância, quanto à ilegalidade da justificação patronal para recurso a trabalho temporário, em particular quando pretende justificar a precariedade laboral com a dependência das irregularidades das encomendas na Autoeuropa. Recorda que a Constituição consagra a garantia à segurança no emprego, como limite à relação precária de trabalho, para o que a lei exige um motivo justificativo. No caso em apreço, o trabalhador injustificadamente contratado através de uma empresa de trabalho temporário é considerado pelos tribunais como estando em regime de contrato de trabalho sem termo (efectivo).

Ver também:
- Sumário do acórdão da Relação
- Contrato temporário condenou SMP (29.1.2016)

 

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